terça-feira, 18 de janeiro de 2022

IMPORTANCIA E DIGNIDADE DA CELEBRAÇÃO EUCARISTICA - IGRM

 INSTRUÇÃO GERAL DO MISSAL ROMANO

CAPÍTULO I

 IMPORTÂNCIA E DIGNIDADE DA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA

16. A celebração da Missa, como ação de Cristo e do povo de Deus hierarquicamente ordenado, é o centro de toda a vida cristã, tanto para a Igreja universal como local, como também para cada um dos fiéis[22]. Nela se encontra tanto o ápice da ação pela qual Deus santifica o mundo em Cristo como o do culto que os homens oferecem ao Pai, adorando-o pelo Cristo, Filho de Deus, no Espirito Santo[23]. Além disso, nela são de tal modo relembrados, no decorrer do ano, os mistérios da redenção, que eles se tornam de certo modo presentes[24]. As demais ações agradas e todas as atividades da vida cristã a ela estão ligadas, dela decorrendo ou a ela sendo ordenadas[25].

notas: 

[22] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 41; Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium,11; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 2, 5, 6; Decreto sobre o múnus pastoral dos Bispos, Christus Dominus, 30; Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis redintegratio,15; S. Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 3e, 6: AAS 59 (1967) 542.544-545.

[23] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 10.

[24] Cf. Ibidem,102.

[25] Cf. II Conc. do Vaticano, Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 5; Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 10.

 

17. É por isso de máxima conveniência dispor a celebração da Missa ou Ceia do Senhor de tal modo que os ministros sagrados e os fieis, participando cada um conforme sua condição, recebam mais plenamente aqueles frutos[26] que o Cristo Senhor quis prodigalizar, ao instituir o sacrificio eucaristico de seu Corpo e Sangue, confiando-o à sua dileta esposa, a Igreja, como memorial de sua paixão e ressurreição[27].

notas:
[26] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 14, 19, 26, 28, 30

[27] Cf. Ibidem, 47.

 

18. Isso se conseguirá de modo adequado se, levando em conta a natureza e as circunstancias de cada assembleia liturgica, toda a celebração for disposta de tal modo que leve os fieis à participação consciente, ativa e plena do corpo e do espirito, animada pelo fervor da fé, da esperança e da caridade. Esta é a participação ardentemente desejada pela Igreja e exigida pela propria natureza da celebração; ela constitui um direito e um dever do povo cristão em virtude do seu batismo[28].

 

NOTA:

[28] Cf. Ibidem,14.

19. Embora as vezes não se possa contar com a presença dos fieis e sua participação ativa, que manifestam mais claramente a natureza eclesial da celebração[29], a celebração eucarística conserva sempre sua eficácia e dignidade, uma vez que é a ação de Cristo e da Igreja, na qual o sacerdote cumpre seu múnus principal e age sempre pela salvação do povo.[30].

 

NOTAS:

[29] Cf. Ibidem,41.

[30] Cf. II Conc. do Vaticano, Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 13; Código de Direito Canónico, cân. 904.

 

20. Realizando-se a celebração da Eucaristica, como também toda a Liturgia, por meio de sinais sensiveis que alimentam, fortalecem e exprimem a fé[31], deve-se escolher e dispor com maior cuidado as formas e elementos propostos pela Igreja que, em vista das circunstancias de pessoas e lugares, promovam mais intensamente a participação ativa e plena dos fieis, e que melhor respondam às suas necessidades espirituais. 

 

NOTA:

[31] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 59.

21. A presente Instrução, portanto, visa apresentar as linhas gerais segundo as quais se deve ordenar a celebração Eucarística, bem como expor as regras para cada forma particular de celebração [32].

 

NOTA:

[32] Para as celebrações especiais, observe-se o que está estabelecido: para as Missas com assembleias particulares, cf. Sagrada Congregação para o Culto Divino, Instr. Actio pastoralis, 15 Maio de 1969: AAS 61 (1969) 806-811; para as Missas com crianças, Directório sobre as Missas com crianças, 1 de Novembro de 1973: AAS 66 (1974) 30-46; sobre o modo de unir as Horas do Ofício com a Missa: Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas, 93-98; sobre o modo de ligar algumas bênçãos e a coroação da imagem da Bem-aventurada Virgem Maria com a Missa: Ritual Romano, Celebração das Bênçãos, Preliminar, 28; Coroação da Imagem da Virgem Maria, in Celebração das Bênçãos, Suplemento, cap. V, nn. *125 e *129.

22. De máxima importância é a celebração da Eucaristia na Igreja particular. O bispo diocesano, o principal dispensador dos mistérios de Deus na Igreja particular a ele confiada, é o moderador, o promotor e  guarda de toda a vida litúrgica[33]. Nas celebrações que se realizam sob a sua presidência, sobretudo na celebração eucarística realizada por ele, com a participação do presbitério, dos diáconos e do povo, manifesta-se o mistério da Igreja. Por isso, tais celebrações da Missa devem ser tidas como modelares para toda a diocese. É, pois, dever do bispo esforça-se para wue os presbíteros, os diáconos e os fieis cristãos leigos compreendam sempre mais profundamente o sentido autentico dos ritos e dos textos litúrgicos e assim sejam levados a uma celebração ativa e frutuosa da Eucaristia. Com essas finalidade o bispo deve cuidar para que cresça sempre a dignidade das próprias celebrações, com o que contribui a beleza do espaço sagrado, a musica e a arte. 

 

NOTA:

[33] Cf. II Conc. do Vaticano, Decreto sobre o múnus pastoral dos Bispos, Christus Dominus,15 ; Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 41.

23. Além disso, para que a celebração atenda mais plenamente às normas e ao espírito da sagrada Liturgia e aumente sua eficácia pastoral, apresentam-se nesta Instrução Geral e no Ordinário da Missa alguns ajustes e adaptações.


24. Estas adaptações, na maioria, consistem na escolha de alguns ritos e textos, ou seja, de cantos, leituras, orações, monições e gestos, mais correspondentes às necessidades, preparação e índole dos participantes; atribuídas ao sacerdote celebrante. Contudo, o sacerdote deve estar lembrado de ele é servidor da sagrada Liturgia e de que não lhe é permitido, por propria conta, acrescentar, tirar ou mesmo mudar qulaquer coisa na clebração da Missa[34].

 NOTA:

[34] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 22.

 25. Além disso, no Missal são indicadas, no devido lugar, certas adaptações que, conforme a  Constituição sobre a sagrada Liturgia, competem respectivamente ao Bispo diocesano ou à Conferência dos Bispos[35] (cf. adiante, nn. 387, 388-293).

 NOTA:

[35] Cf. principalmente II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 23, 25; Paulo VI, Const. Ap. Missale Romanum.

 26. No que se refere, porém, às diversidades e adaptações mais profundas, que atendam  às tradições e à índole dos povos e regiões, a serem utilidade ou necessidade  introduzidas à luz do art. 40 da Constituição sobre a sagrada Liturgia, observe-se o que se expõe na Instrução «De Liturgia Romana et inculturactione»[36], que vem exposto (nn. 395-399) mais adiante.

 NOTA:

[36] Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Instr. Varietates legitimae, de 25 de Janeiro 1994: AAS 87 (1995) 288-314.

 

Fonte: IGMR - 7ª EDIÇÃO - 2016 - CNBB

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