INSTRUÇÃO GERAL DO MISSAL ROMANO
CAPÍTULO
I
IMPORTÂNCIA
E DIGNIDADE DA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA
16. A celebração da Missa, como
ação de Cristo e do povo de Deus hierarquicamente ordenado, é o centro de toda
a vida cristã, tanto para a Igreja universal como local, como também para cada
um dos fiéis[22].
Nela se encontra tanto o ápice da ação pela qual Deus santifica o mundo em
Cristo como o do culto que os homens oferecem ao Pai, adorando-o pelo Cristo,
Filho de Deus, no Espirito Santo[23].
Além disso, nela são de tal modo relembrados, no decorrer do ano, os mistérios
da redenção, que eles se tornam de certo modo presentes[24].
As demais ações agradas e todas as atividades da vida cristã a ela estão
ligadas, dela decorrendo ou a ela sendo ordenadas[25].
notas:
[22] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 41; Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium,11;
Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 2, 5,
6; Decreto sobre o múnus pastoral dos Bispos, Christus Dominus, 30; Decreto
sobre o Ecumenismo Unitatis redintegratio,15; S. Congregação dos Ritos, Instr.
Eucharisticum mysterium, 3e, 6: AAS 59 (1967) 542.544-545.
[23] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium, 10.
[24] Cf. Ibidem,102.
[25] Cf.
II Conc. do Vaticano, Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros,
Presbyterorum ordinis, 5; Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 10.
17. É por isso de máxima conveniência dispor a celebração da Missa ou Ceia do Senhor de tal modo que os ministros sagrados e os fieis, participando cada um conforme sua condição, recebam mais plenamente aqueles frutos[26] que o Cristo Senhor quis prodigalizar, ao instituir o sacrificio eucaristico de seu Corpo e Sangue, confiando-o à sua dileta esposa, a Igreja, como memorial de sua paixão e ressurreição[27].
notas:
[26] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a
sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 14, 19, 26, 28, 30
[27] Cf. Ibidem, 47.
18. Isso se conseguirá de modo
adequado se, levando em conta a natureza e as circunstancias de cada assembleia
liturgica, toda a celebração for disposta de tal modo que leve os fieis à
participação consciente, ativa e plena do corpo e do espirito, animada pelo
fervor da fé, da esperança e da caridade. Esta é a participação ardentemente
desejada pela Igreja e exigida pela propria natureza da celebração; ela
constitui um direito e um dever do povo cristão em virtude do seu batismo[28].
NOTA:
[28] Cf. Ibidem,14.
19. Embora as vezes não se possa
contar com a presença dos fieis e sua participação ativa, que manifestam mais
claramente a natureza eclesial da celebração[29], a
celebração eucarística conserva sempre sua eficácia e dignidade, uma vez que é
a ação de Cristo e da Igreja, na qual o sacerdote cumpre seu múnus principal e
age sempre pela salvação do povo.[30].
NOTAS:
[29] Cf. Ibidem,41.
[30] Cf. II Conc. do Vaticano, Decr. sobre o
ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, 13; Código de
Direito Canónico, cân. 904.
20. Realizando-se a celebração da
Eucaristica, como também toda a Liturgia, por meio de sinais sensiveis que
alimentam, fortalecem e exprimem a fé[31],
deve-se escolher e dispor com maior cuidado as formas e elementos propostos
pela Igreja que, em vista das circunstancias de pessoas e lugares, promovam
mais intensamente a participação ativa e plena dos fieis, e que melhor
respondam às suas necessidades espirituais.
NOTA:
[31] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a
sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 59.
21.
A presente Instrução, portanto, visa apresentar as linhas gerais segundo as
quais se deve ordenar a celebração Eucarística, bem como expor as regras para
cada forma particular de celebração [32].
NOTA:
[32] Para as celebrações especiais, observe-se o
que está estabelecido: para as Missas com assembleias particulares, cf. Sagrada
Congregação para o Culto Divino, Instr. Actio pastoralis, 15 Maio de 1969: AAS
61 (1969) 806-811; para as Missas com crianças, Directório sobre as Missas com
crianças, 1 de Novembro de 1973: AAS 66 (1974) 30-46; sobre o modo de unir as
Horas do Ofício com a Missa: Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas, 93-98;
sobre o modo de ligar algumas bênçãos e a coroação da imagem da Bem-aventurada
Virgem Maria com a Missa: Ritual Romano, Celebração das Bênçãos, Preliminar,
28; Coroação da Imagem da Virgem Maria, in Celebração das Bênçãos, Suplemento,
cap. V, nn. *125 e *129.
22.
De máxima importância é a celebração da Eucaristia na Igreja particular. O
bispo diocesano, o principal dispensador dos mistérios de Deus na Igreja
particular a ele confiada, é o moderador, o promotor e guarda de toda a
vida litúrgica[33]. Nas
celebrações que se realizam sob a sua presidência, sobretudo na celebração
eucarística realizada por ele, com a participação do presbitério, dos diáconos
e do povo, manifesta-se o mistério da Igreja. Por isso, tais celebrações da
Missa devem ser tidas como modelares para toda a diocese. É, pois, dever do
bispo esforça-se para wue os presbíteros, os diáconos e os fieis cristãos
leigos compreendam sempre mais profundamente o sentido autentico dos ritos e
dos textos litúrgicos e assim sejam levados a uma celebração ativa e frutuosa
da Eucaristia. Com essas finalidade o bispo deve cuidar para que cresça sempre
a dignidade das próprias celebrações, com o que contribui a beleza do espaço
sagrado, a musica e a arte.
NOTA:
[33] Cf. II Conc. do Vaticano, Decreto sobre o
múnus pastoral dos Bispos, Christus Dominus,15 ; Const. sobre a sagrada
Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 41.
23. Além disso, para que a celebração atenda mais
plenamente às normas e ao espírito da sagrada Liturgia e aumente sua eficácia
pastoral, apresentam-se nesta Instrução Geral e no Ordinário da Missa alguns
ajustes e adaptações.
24. Estas adaptações, na maioria, consistem na escolha de alguns ritos e
textos, ou seja, de cantos, leituras, orações, monições e gestos, mais
correspondentes às necessidades, preparação e índole dos participantes;
atribuídas ao sacerdote celebrante. Contudo, o sacerdote deve estar lembrado de
ele é servidor da sagrada Liturgia e de que não lhe é permitido, por propria
conta, acrescentar, tirar ou mesmo mudar qulaquer coisa na clebração da Missa[34].
NOTA:
[34] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a
sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 22.
25. Além disso, no Missal são indicadas, no devido lugar, certas adaptações que, conforme a Constituição sobre a sagrada Liturgia, competem respectivamente ao Bispo diocesano ou à Conferência dos Bispos[35] (cf. adiante, nn. 387, 388-293).
NOTA:
[35] Cf. principalmente II Conc. do Vaticano,
Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 23, 25; Paulo VI,
Const. Ap. Missale Romanum.
26. No que se refere, porém, às diversidades e adaptações mais profundas, que atendam às tradições e à índole dos povos e regiões, a serem utilidade ou necessidade introduzidas à luz do art. 40 da Constituição sobre a sagrada Liturgia, observe-se o que se expõe na Instrução «De Liturgia Romana et inculturactione»[36], que vem exposto (nn. 395-399) mais adiante.
NOTA:
[36]
Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Instr. Varietates
legitimae, de 25 de Janeiro 1994: AAS 87 (1995) 288-314.
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